PERGUNTAS FREQUENTES
PRINCIPAIS DÚVIDAS E RESPOSTAS
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O que é o processo eleitoral dos Comitês de Bacia e do Conselho?
É o processo por meio do qual são escolhidos os representantes dos diferentes segmentos (poder público, usuários e sociedade civil) que irão compor os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH).
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Quem pode participar do processo eleitoral?
Podem participar instituições dos três segmentos: órgãos do poder público, usuários de recursos hídricos (como empresas e prestadores de serviços) e organizações da sociedade civil (associações, ONGs, universidades, entre outros), desde que atendam aos critérios definidos no edital.
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A participação é individual ou institucional?
A participação é institucional. Ou seja, quem se inscreve são as instituições, que posteriormente indicam seus representantes. Contudo, no segmento usuários de água também podem se inscrever pessoas físicas que possuem outorgas de recursos hídricos.
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O que são segmentos?
São considerados Poder Público:
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Órgãos federais vinculados a gestão de recursos hídricos, como Ministérios, Fundações ou Agências.
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Órgãos estaduais vinculados a gestão de recursos hídricos, como Secretarias Estaduais e Departamentos.
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Prefeituras Municipais com área contida na respectiva Bacia Hidrográfica.
São considerados Usuários de Recursos Hídricos para efeito de participação no processo eleitoral os usuários de água bruta, pessoas física ou jurídica, públicas ou privadas, bem como comunidades, para os seguintes fins:
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Insumo em processo produtivo ou para consumo final, compreendida as práticas de agricultura irrigada, aquicultura, abastecimento humano e animal, mineração e indústria;
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Corpo receptor de resíduos de efluentes provenientes de atividades industriais e de saneamento; e
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Meio para prática de atividades de produção e consumo, compreendidas as atividades de silvícolas, de pesca das comunidades ribeirinhas e de lazer.
São consideradas Sociedade Civil, para efeito de participação no processo eleitoral o exposto na Lei nº 3.870 de 25 de setembro de 1997, conforme segue:
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Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
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Associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;
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Organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos;
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Organizações não-governamentais com objetivo de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade;
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Outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
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Como faço para me inscrever?
A inscrição deve ser realizada conforme orientações do edital, por meio de formulário específico eletrônico, com a inserção da documentação exigida e dentro do prazo estabelecido.
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Quais documentos são necessários para a inscrição?
Os documentos variam conforme o segmento. (complementar após a aprovação do edital.
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O que é a etapa de habilitação?
É a fase em que as inscrições são analisadas para verificar se as instituições atendem aos critérios estabelecidos no edital. Apenas as instituições habilitadas podem participar das etapas seguintes.
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O que acontece após a habilitação?
As instituições habilitadas são convocadas para participar das plenárias setoriais, onde ocorre a escolha dos representantes de cada segmento.
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O que são plenárias setoriais?
São reuniões organizadas por segmento (poder público, usuários e sociedade civil), nas quais as instituições habilitadas escolhem seus representantes para compor os colegiados, podendo votar e serem votadas.
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Como ocorre a escolha dos representantes?
A escolha é feita durante as plenárias setoriais, por meio de votação ou consenso entre as instituições participantes, conforme regras definidas no edital.
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O que acontece se minha instituição não for habilitada?
A instituição poderá apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma. O recurso será analisado pela comissão eleitoral.
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Posso participar de mais de um comitê?
Em geral, a participação está vinculada à área de atuação da instituição na bacia hidrográfica, se sua instituição atua em mais de uma bacia hidrográfica, poderá sim participar de mais de um colegiado.
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Qual é o tempo de mandato dos representantes?
O tempo de mandato é definido conforme o regimento dos CBHs e do CONERH, normalmente com duração de três ou quatro anos.
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A participação nos Comitês é remunerada?
Não. A participação é considerada de interesse público e não é remunerada.
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Quais são as responsabilidades dos membros eleitos?
Participar das reuniões, contribuir para a tomada de decisões, representar sua instituição e com o segmento e colaborar com a gestão dos recursos hídricos.
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Como posso tirar dúvidas durante o processo?
As dúvidas podem ser encaminhadas pelos canais oficiais, como e-mail, telefone ou WhatsApp institucional, além de serem esclarecidas nos encontros regionais.
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Onde posso acompanhar as informações do processo eleitoral?
Todas as informações oficiais, como edital, cronograma e resultados, estarão disponíveis no site institucional e nos canais de comunicação divulgados.
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O que acontece após a eleição?
As instituições eleitas indicam seus representantes, que serão formalmente empossados e participarão de uma capacitação inicial.






